Capítulo 10. O Estado de Baía Mensalmente, Volume 3, Não. 1

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O Estado de Baía Mensalmente, Volume 3, Não. 1

a lei saudável seguinte: "Considerando que há muita reclamação do usar de ate e outro superflueties que cuida de pequeno uso, ou beneficia, mas para o nutrir de orgulho, e as propriedades de homens exaustivos, e também de exemplo mau para outros; é ordenado então que daqui em diante nenhuma pessoa tudo que deva prsume para comprar ou vender dentro desta jurisdição qualquer maneira de ate para minério de worne de abelha usado dentro de limites de o'r. "E nenhum alfaiate ou qualquer outra pessoa, tudo que fixará qualquer daqui por diante ate ou aponta vpon qualquer artigo de vestuário, qualquer linnen, lanoso, ou qualquer outro cloathes cansativo tudo que, e que nenhum futuro de p'son será imployed fazendo qualquer maneira de atam, mas como eles venderá tais pessoas mas como deva e transportará o mesmo exterior disto jurisdição que em tal um caso terá liberdade para comprar e vender; e aquele futuro nenhum artigo de vestuário será feito para w'th mangas curtas, por meio de que o

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